Caros Conselheiros, Parceiros e Cidadãos,
Considerando providências prévias necessárias, informo que a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS será no dia 17/03, segunda feira, às 08 horas, na sede provisória, onde deveremos entre outros temas, apreciarmos a minuta da resolução relativa a regulamentação dos benefícios eventuais no município, uma vez que o documento terá redação legislativa, e substituirá o projeto prévio já aprovado pelo COMAS, mas que não estava redigido para fins de normatização legislativa.
Informo que deveremos apreciar a proposta de planejamento do gestor para o exercício de 2014, ou seja, a proposta do Plano de Trabalho Anual – PTA do correte ano, uma vez que a apresentação da proposta, não aconteceu em nossa última reunião ordinária como estava previsto.
A proposta deverá conter também a avaliação do PTA-2013, acompanhado das justificativas para as metas que não foram atingidas.
Também deveremos receber do gestor os documentos relativos ao orçamento da política para o presente exercício, uma vez que a lei do Sistema Único da Assistência Social – SUAS estabelece que a legalidade do orçamento da assistência social depende de sua aprovação prévia pelo COMAS, o que ainda não se verificou até o presente, devendo haver a devida normalização desta pendência de natureza jurídica, e que diz respeito ao protagonismo e ao fortalecimento do controle social.
Na mesma linha de demanda, o gestor deverá fazer chegar a apreciação do COMAS o Plano Plurianual da política, uma vez que cabe ao COMAS a apreciação prévia do documento, condição inerente a corresponsabilidade intrínseca que liga gestor e o controle social.
Contaremos com a presença da nova gestora da Assistência Social no município, como estava previsto para a última reunião do colegiado, para que a mesma se apresente aos conselheiros e dê luz aos pontos prioritários e aos liames que deverão nortear sua agenda de gestão em 2014.
Temos uma importante discussão relativa à inexistência dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento normal dos serviços socioassistencias.
Situação que só vem se agravando, seja pelo entrave da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que asfixia a contratação de recursos humanos para o SUAS como consequência do peso gravitacional do FUNDEB na metodologia adotada para o cálculo do Índice de Comprometimento da receita com o pagamento de pessoal.
Como sabemos, o FUNDEB em Alagoas é contabilizado apenas como despesa, não compondo a receita, gerando assim, um buraco negro de proporções exponenciais no disposto a solvência das contas públicas municipais.
Em Alagoas a Educação, ou seja, o FUNDEB é contabilmente apenas uma saída financeira. Já que os recursos federais que financiam a Educação não são considerados como receita.
O que significa dizer que para efeito do cálculo do Índice da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a Educação é uma despesa, cujos recursos financeiros têm “origem desconhecida”… Assim as contas públicas ficam mesmo no “vermelho”, e jamais no “azul”!!! E é impossível haver condições para se contratar o pessoal necessário à prestação dos serviços nas demais áreas.
Rio Largo é financeiramente um município artificialmente “insolvente”, segundo os critérios em vigor no Estado de Alagoas, para fins de aplicação da LRF.
Não existe mais na contabilidade pública alagoana a aplicação das partidas dobradas, que caracterizam os registros contábeis. Está criado no Estado de Alagoas o buraco negro das contas públicas municipais no âmbito da LRF.
Temos o cálculo do Débito, antes que existam os Créditos.
É a reinvenção da metodologia da Inflação, voltada a observância e aplicação da Lei que visa impedir que ela volte a acontecer no país.
Já diziam os sábios populares: “O pior cego é aquele que não quer ver”.
E não querem ver mesmo!!!
Precisamos de Educação, mas esta, pelos critérios alagoanos aplicados ao cálculo do índice da LRF, leva a Assistência Social à inanição operacional pela impossibilidade da contratação de pessoal, como decorrência do fato de que o município está com suas receitas artificialmente comprometidas com o pagamento de pessoal, ou seja, o índice da Lei de Responsabilidade Fiscal em Rio Largo supera 54% de comprometimento com a folha de pagamento.
Só que os salários da Educação estão “federalizados”, sendo pagos com os repasses do FUNDEB e não com os recursos da receita própria oriunda dos tributos municipais.
Todavia, no cálculo do índice da LRF se considera as despesas com a folha da educação, que é financiada pelos recursos federais do FUNDEB, mas não se inclui os mesmos recursos para a formação da receita, que são repassados para esta finalidade pelo governo federal.
O gasto com a folha da educação é anulado pelos recursos do FUNDEB. Não há comprometimento real ou risco financeiro das contas municipais com a educação. Esta é garantida pelo FUNDEB.
Artificialmente é que existe no cálculo do índice a despesa, sem que haja a receita para cobrir o gasto. Simples assim.
Na realidade, no cálculo do índice da LRF se poderia retirar os números da despesa com a folha da educação, já que a receita do FUNDEB não é considerada.
Como consequência, o município que vive principalmente dos repasses do Fundo de Participação Municipal – FPM tem comprometida sua receita com a folha de pessoal acima do permitido com pela LRF e pelo bom senso administrativo. O que não é verdade, uma vez que a folha da Educação é paga, não com os recursos das receitas fiscais próprias do município, mas especificamente com 60% do montante financeiro oriundo do FUNDEB, que como é de amplo conhecimento, paga até o chamado “décimo quarto salário”, com as “sobras” financeiras dos 60% do fundo, que só pode ser utilizado para o pagamento de salários da educação.
Pergunto: Onde está a insolvência e o comprometimento das contas municipais com o pagamento de pessoal na educação?
Assim o índice calculado não corresponde à realidade das contas. É aritmética simples.
O que temos é a criação artificial de um gargalo fiscal para a contratação de pessoal nos setores necessários a prestação de serviços essenciais à população de Rio Largo, a exemplo da rede socioassistencial, que por sua vez é financiada com os recursos federais repassados pelo Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS, sem que se comprometam as receitas próprias do município.
Rio Largo tem os recursos necessários para prestar os serviços, mas é impedido de fazê-lo, por não poder contratar mais ninguém; uma vez que o índice artificial da LRF, está indicando comprometimento excessivo da receita municipal com a despesa de pessoal. Mas é pura ficção contábil.
Como resultado os recursos do SUAS estão sem poder ser aplicados na finalidade para a qual eles são destinados, e estão sendo devolvidos ano a ano, sem que a população tenha através deles os serviços que lhe são de direito.
E a maior contradição é que município rico e que não tem a mesma necessidade daqueles de população vulnerável, não sofre este tipo de impedimento.
É a justiça do Rico. É a injustiça do Pobre. É o Sistema Único de Assistência Social Brasileiro em Alagoas.
Até o momento o problema é falado, mas não há ainda, seja no nível do Conselho Estadual, nas Comissões Bipartite, Tripartite, nas autoridades constituídas nas três esferas de governo, ou mesmo, nas instâncias do ministério público; qualquer ação que faça o contraponto desta opção contábil que viabiliza o FUNDEB e mata o SUAS em Alagoas.
Nada mesmo é apresentado como solução. Mas a contabilidade “criativa” é a única verdade inconteste até o momento.
Será que deveremos perguntar a solução aos Senhores Consultores de Plantão?
Em nosso município, chegamos ao absurdo, de não podermos sequer, substituir os funcionários concursados no SUAS, que deixaram seus cargos na rede socioassistencial para tomar posse em outros concursos.
A alegação é a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não se poderia contratar novos servidores, ou seja, os que estão saindo “ajudam” a melhorar o índice da LRF no município. Que boa solução não? Estamos em tempos de “PDV” (Programa de Demissão Voluntária – lembram?) em Rio Largo!
Um Grande Viva para o cálculo do índice da LRF e sua aplicação a qualquer custo no “Rico” Estado de Alagoas e no atendimento de sua “próspera” população, espalhada desde o “fértil” sertão aos “suntuosos” canaviais da Zona da Mata!
A metodologia de cálculo aplicada no índice da LRF é a mais nova panaceia para todos os problemas públicos no Estado de Alagoas. Merece um Nobel!
Estamos muito ruins e a tendência é que fiquemos ainda pior. Agora estamos também perdendo o pouco de pessoal qualificado que temos.
Em Rio Largo, a Assistência Social, diferente do restante do pais, onde a política do SUAS também é aplicada, sofremos por termos funcionando bem, apenas a “porta de saída”. Enquanto está bem emperrada a “porta de entrada”! Esta última está devidamente lacrada com as iniciais: LRF e FUNDEB.
Abaixo a “Cortina de Ferro do SUAS”. Derrubemos mais um “Muro de Berlim”! “Abram Alas” para que entrem os trabalhadores. “Eles querem passar”…
O FUNDEB novamente voltou a atropelar o SUAS com a nova medida do executivo municipal, que visa o retorno de alguns profissionais da Educação, que estavam suprindo algumas necessidades na Secretaria de Assistência Social.
Com a ordem para o retorno deste contingente mínimo à Educação, o SUAS novamente é inviabilizado pelo FUNDEB no município, sem que se apresente qualquer alternativa para o caos funcional em que já estamos.
Assim fazendo, o poder executivo procura fazer tudo certinho como manda a lei. Mas não como manda a LEI DO SUAS! Que fique bem claro!
A Assistência Social não conta com o quadro de vigilantes necessários. A rede já sofreu inúmeros e recorrentes roubos de equipamentos e materiais, além de invasões dos locais de trabalho por ação de delinquentes.
Não tem o pessoal mínimo necessário para os serviços de apoio aos trabalhos socioassistenciais. Em decorrência, temos o exemplo do Prójovem que não funcionou em 2013. E os demais serviços e programas apresentam um tal estado de asfixia, que só vendo os relatórios estatísticos preenchidos com “zeros e zeros e zeros e zeros” para se ter a real dimensão da situação. E esta situação não é nova! Mas é gravíssima, para dizer o mínimo!
Até para a limpeza não há o pessoal necessário!
O CRAS-Centro está fechado! Suas atividades estão interrompidas pela inanição funcional da Assistência Social em Rio Largo.
Em contrapartida, estamos com nossas contas com excedente financeiro superior a dois milhões de reais, do saldo de 2013, e que mais uma vez não foi investido na Assistência Social por inviabilidade de funcionamento; já que não há como contratar pessoal para que se prestem os serviços à população vulnerável, embora existam recursos federais nas contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS para fazer o SUAS acontecer!
Desde 2009 que se devolvem os recursos da Assistência Social que são repassados pelo Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome – MDS, para o investimento em ações socioassistencias fundamentais para o atendimento desta comunidade socialmente vulnerável.
Devolver recursos do SUAS ao Governo Federal, além de significar incompetência de gestão, também significa total falta de sensibilidade para com esta comunidade tão carente e sofrida.
As mordaças que amarram o SUAS em Rio Largo são fortes e têm sotaque de “Advoguês”, misturado com “juridiquês”, principalmente de “incompetentiquês”.
Até onde iremos? Estamos no limiar do precipício e o pé continua pisando firme no acelerador!!
A nossa procuradoria silencia diante do caos. Fala muito, mas nada escreve. Os argumentos do legalismo se fazem imperar e amordaçam a execução das ações e da gestão.
Enquanto isso, o usuário só padece, e padece, e padece pela inanição dos serviços, sem direito a socorro e muito menos ao atendimento adequado e de qualidade, que só é possível de ser prestado com o pessoal necessário, devidamente treinado; não esqueçamos disto.
O uso de Pessoal sem a qualificação e a experiência necessária para desenvolver os serviços e programas da Assistência Social, só gera novos problemas sem que se resolvam os que já existem.
A menos que as paredes dos CRAS passem a trabalhar, tudo estará resolvido num passe de mágica… E sem muito trabalho…
Se não fosse a articulação feita desde 2013, por iniciativa de funcionários comprometidos com o SUAS no município, para que houvesse as capacitações no âmbito do PRONATEC, que se diga de passagem, é muito mais uma política de EDUCAÇÃO do que de Assistência Social; a nossa comunidade teria na Assistência Social um grande Elefante Branco, que só consome recursos de energia, água, aluguel, salários, combustível, telefone, etc.
Mas que não consegue dar um único passo na direção do seu verdadeiro objetivo: Realizar as ações de assistência social, segundo a tipificação do SUAS e conforme a pactuação firmada com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.
E para isto é preciso haver a contratação de recursos humanos e o estabelecimento de convênios com a rede de entidades socioassistenciais, atendendo a um princípio fundamental do SUAS.
Consolidar o SUAS implica no fortalecimento da rede de entidades socioassistencias que podem complementar as ações do SUAS, e além delas, podem suprir através de convênios o atendimento aos usuários da política com o pessoal de seus próprios quadros.
Assim acontece em outros estados do Brasil. Assim é necessário que aconteça aqui. Assim têm sugerido e aconselhado o colegiado do COMAS aos gestores da política desde 2009.
No entanto, a inépcia de gestão, somada com a “sapiência” jurídica, têm sido utilizadas como barricada para que os convênios não aconteçam. O usuário não seja atendido. E os recursos federais sejam devolvidos!
No momento, o SUAS em Rio Largo só está “ASSISTINDO” a vulnerabilidade dos usuários. Enquanto a tela não cair da parede, ou não se corte a energia; o programa continuará no ar…
Recursos Humanos é um imperativo para o SUAS em Rio Largo. Convênios com as entidades também!
Nossas autoridades constituídas não podem prosseguir na valsa da não solução, enquanto o SUAS se desestrutura cada vez mais no município.
Enquanto isto, em Curitiba-PR, o SUAS faz convênios e convênios com as entidades socioassistencias através dos quais há profissionais da área de música trabalhando com os idosos, com a abordagem da música aplicada a terapia e ao lazer.
Já em Rio Largo, inúmeras reuniões dos grupos de idosos demandam “vaquinhas” para se servir um simples lanche… É o mesmo PAÍS. A mesma Constituição. O mesmo SUAS….????
LÁ PODE E AQUI NUNCA PODE! AQUI É NÃO, NÃO E NÃO. Como eu disse, e para que não se tenham dúvidas: NÃO!!!!!
É PROIBIDO PROIBIR!!!!!
Já passou da hora de se ver os impedimentos. De se descortinar os problemas. De abrir a cabeça junto com o coração. De tirar a névoa da inépcia. De sacar a boa vontade e de ver e perceber o cidadão pobre e vulnerável e fazer funcionar o Sistema Único da Assistência Social em Rio Largo – AL.
Penso que se o SUAS fosse para os mais ricos. Para os que têm muito poder. Tudo estava funcionando como em CURITIBA-PR, mas aqui é só o Rio L… E Aqui é Alagoas. Terra dos “Marechais”. “Não Senhor! Sim Senhor!”
Aguardo todos na reunião. Há desafios que demandam soluções. É por isto que vocês existem e têm a missão fundamental de tudo fazer, para que esta comunidade socialmente frágil, tenha os seus direitos socioassistenciais assegurados e garantidos.
Acesse:
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comasriolargoal.wordpress.com
Sds.
Edimilson Marinho
Presidente do COMAS – Rio Largo – AL
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Jesus Cristo é Salvação!